A lambança dos impostos de renda
Chegou 2010 e com isso vai chegando a hora de precisarmos declarar nossos rendimentos pra fim de imposto de renda, tanto no Brasil quanto no Canadá. Desde que comecei a me informar sobre o assunto, só de lembrar que um ia precisaríamos reportar todo esse quiproquó que é a mudança para um outro país me gelava a espinha. Pensava: ah, vou deixar pra me preocupar na hora que precisar me preocupar. Bem, chegou a hora. O prazo pra se declarar aqui é abril, e no Brasil, sabe-se lá se eu passei do prazo, se ele vai até abril ou se vai até um ano depois da nossa viagem.

A sensação é a mesma que aquela quando vc chega na montanha russa, senta, eles abaixam a barra de segurança e dão o sinal de "tudo pronto!"
Declarar o imposto de renda aqui no Canadá parece muito mais simples, porque o site da "Receita Federal" daqui - chamada Canada Revenue Agency (CRA) - é infinitamente mais explicativo, na minha opinião. Pra tentar entender o quê colocar num determinado campo da declaração brasileira, você pode ir no site da Receita, no "help" do programa e aonde quer que seja que vai constar uma mesma frase explicativa, que não resolve muita coisa. No site da CRA, tem um guia explicando cada campo com parágrafos ou páginas de detalhamento, além de exemplos - bobinhos, mas muito úteis.
Analisei o programa de Saída Definitiva do País e, com o intuito de ligar lá na Receita e falar com um ser humano, fiz um diagrama aqui com minhas dúvidas, do tipo, "pergunta tal, é isso? caso sim, perguntar tal coisa; caso não, perguntar outra coisa". Porém, tá difícil conseguir falar com alguém lá, porque o sistema telefônico é diferente dos normais: se os atendentes estão todos ocupados, ele não te bota em espera, e sim te manda ligar mais tarde.

De uma maneira ou de outra, lá se vão meus créditos Skype!
Apesar da maioria dos colegas imigrantes dizerem que podemos declarar nossa saída até um ano depois de sairmos, a definição que consta no programa não me deixa isso claro: ela diz que se a saída tiver sido definitiva, meu prazo seria até 30 dias após essa data (13/08/2009, portanto); porém, se a saída tiver sido temporária, até 1 ano e 30 dias após a data (13/08/2010, nesse caso). Mesmo que eu considere que minha saída tenha sido temporária, o fato de eu estar entregando a declaração mostra que ela é definitiva, agora, e nesse caso, qual seria a data da caracterização de não-residência? A data que eu decidi isso? A data que eu realmente saí do país?
Apesar também da Receita Federal dizer que a declaração anual só deve ser feita por residentes, como ficam as coisas que eu continuo mantendo no país? Minha empresa, que apesar de inativa, continua aberta; tributação de fundos de investimento... realmente não preciso mais esquentar a cabeça com isso? Difícil de acreditar...

E o mais importante: como é que eu vou continuar declarando o rendimento proveniente das minhas rinhas de galo?
Quando resolver essas dúvidas, vou até postar aqui, caso alguém também se faça as mesmas perguntas.
UPDATE (2010/01/25 9:08 AM): sexta-feira mesmo consegui falar com alguém no Receitafone.
O rapaz, depois de me recomendar umas 10 vezes a procurar a solução pra minhas dúvidas no site e no software da declaração - e ouvir que eu já tinha feito isso trocentas vezes e as dúvidas não haviam sido esclarecidas - me falou que a data de caracterização de não-residência é a data original da saída do país. Rebati perguntando se eu teria que pagar multa por atraso, visto que se aquela foi a hora que saí definitivamente do país, deveria ter entregue a declaração em até 30 dias. Ele, então, concluiu: "ah, então coloca a data de hoje, mesmo..."
Ou seja: o cara sabe menos do que eu.
Perguntei se além do site, do software e do disque-Receita alguém mais poderia solucionar minha dúvida. Ele falou que seria só numa agência da Receita, e, de maneira muito sagaz, ele mesmo ligou os pontos: "mas realmente, se o senhor já saiu do país, não tem jeito, mesmo".
Brasil, um país de todos!

A sensação é a mesma que aquela quando vc chega na montanha russa, senta, eles abaixam a barra de segurança e dão o sinal de "tudo pronto!"
Declarar o imposto de renda aqui no Canadá parece muito mais simples, porque o site da "Receita Federal" daqui - chamada Canada Revenue Agency (CRA) - é infinitamente mais explicativo, na minha opinião. Pra tentar entender o quê colocar num determinado campo da declaração brasileira, você pode ir no site da Receita, no "help" do programa e aonde quer que seja que vai constar uma mesma frase explicativa, que não resolve muita coisa. No site da CRA, tem um guia explicando cada campo com parágrafos ou páginas de detalhamento, além de exemplos - bobinhos, mas muito úteis.
Analisei o programa de Saída Definitiva do País e, com o intuito de ligar lá na Receita e falar com um ser humano, fiz um diagrama aqui com minhas dúvidas, do tipo, "pergunta tal, é isso? caso sim, perguntar tal coisa; caso não, perguntar outra coisa". Porém, tá difícil conseguir falar com alguém lá, porque o sistema telefônico é diferente dos normais: se os atendentes estão todos ocupados, ele não te bota em espera, e sim te manda ligar mais tarde.

De uma maneira ou de outra, lá se vão meus créditos Skype!
Apesar da maioria dos colegas imigrantes dizerem que podemos declarar nossa saída até um ano depois de sairmos, a definição que consta no programa não me deixa isso claro: ela diz que se a saída tiver sido definitiva, meu prazo seria até 30 dias após essa data (13/08/2009, portanto); porém, se a saída tiver sido temporária, até 1 ano e 30 dias após a data (13/08/2010, nesse caso). Mesmo que eu considere que minha saída tenha sido temporária, o fato de eu estar entregando a declaração mostra que ela é definitiva, agora, e nesse caso, qual seria a data da caracterização de não-residência? A data que eu decidi isso? A data que eu realmente saí do país?
Apesar também da Receita Federal dizer que a declaração anual só deve ser feita por residentes, como ficam as coisas que eu continuo mantendo no país? Minha empresa, que apesar de inativa, continua aberta; tributação de fundos de investimento... realmente não preciso mais esquentar a cabeça com isso? Difícil de acreditar...

E o mais importante: como é que eu vou continuar declarando o rendimento proveniente das minhas rinhas de galo?
Quando resolver essas dúvidas, vou até postar aqui, caso alguém também se faça as mesmas perguntas.
UPDATE (2010/01/25 9:08 AM): sexta-feira mesmo consegui falar com alguém no Receitafone.
O rapaz, depois de me recomendar umas 10 vezes a procurar a solução pra minhas dúvidas no site e no software da declaração - e ouvir que eu já tinha feito isso trocentas vezes e as dúvidas não haviam sido esclarecidas - me falou que a data de caracterização de não-residência é a data original da saída do país. Rebati perguntando se eu teria que pagar multa por atraso, visto que se aquela foi a hora que saí definitivamente do país, deveria ter entregue a declaração em até 30 dias. Ele, então, concluiu: "ah, então coloca a data de hoje, mesmo..."
Ou seja: o cara sabe menos do que eu.
Perguntei se além do site, do software e do disque-Receita alguém mais poderia solucionar minha dúvida. Ele falou que seria só numa agência da Receita, e, de maneira muito sagaz, ele mesmo ligou os pontos: "mas realmente, se o senhor já saiu do país, não tem jeito, mesmo".
Brasil, um país de todos!